CERTIDÕES DE ÓBITO EM GOIÁS TERÃO QUE INFORMAR SE A MORTE OCORREU DURANTE AÇÃO POLICIAL
As certidões de óbito emitidas em Goiás terão que informar, além da causa médica, as circunstâncias de mortes ocorridas durante intervenções de órgãos de segurança pública. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 16ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de outubro.
A medida estabelece um padrão nacional para os registros. O objetivo é evitar que documentos oficiais informem apenas a causa clínica do falecimento, sem mencionar que a morte aconteceu durante uma ação policial ou outra intervenção de agentes de segurança.
A resolução também prevê que familiares possam solicitar a inclusão dessas informações. Certidões antigas poderão ser retificadas quando houver decisão judicial reconhecendo o contexto da morte. Caso ainda não exista esse reconhecimento, será possível apresentar um pedido específico à Justiça.
Outro ponto importante é a proibição de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros. A norma determina o uso de uma linguagem padronizada e não estigmatizante.
O CNJ esclarece que a inclusão do contexto não altera a causa médica do óbito e não representa, automaticamente, o reconhecimento de responsabilidade criminal, civil ou administrativa do Estado ou dos agentes envolvidos.
A mudança busca ampliar a transparência dos registros, preservar a memória das vítimas e melhorar os dados oficiais sobre mortes decorrentes de intervenções de órgãos de segurança pública. A regra tem abrangência nacional e também se aplica aos cartórios de Goiás.















